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Obrigações do mês de Fevereiro de 2009
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SALÁRIOS
Pessoas Obrigadas: Todos os empregadores estão obrigados ao pagamento, sendo este referente ao trabalho executado pelos empregados mensalistas no mês de janeiro/2010. A multa pelo não pagamento é de R$ 170,26 por empregado prejudicado. |
DACON - DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - MENSAL
Pessoas Obrigadas: Pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, nos regimes cumulativos e não cumulativo, bem como aquelas que apuram a Contribuição para o PIS/PASEP com base na folha de salários, obrigadas à entrega da DCTF Mensal.
Fato Gerador: Informações relativas ao mês de dezembro/2009.
Via Internet: www.receita.fazenda.gov.br |
CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS
Pessoas Obrigadas: Todas as pessoas físicas ou jurídicas que, no mês de janeiro/2010, admitiram, demitiram ou transferiram empregados. Esta obrigação não é devida pelo empregador doméstico. |
FGTS - FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO
Pessoas Obrigadas: Todo o empregador exceto o doméstico, caso não haja opção. A GFIP deve ser apresentada, mesmo sem o recolhimento do FGTS.
Fato Gerador: Remuneração de janeiro/2010. |
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GPS - REMESSA DA CÓPIA AO SINDICATO
Pessoas Obrigadas: Todas as empresas são obrigadas a encaminhar ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados cópia da Guia da Previdência Social (GPS), relativa ao mês de janeiro/2010. |
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CSLL - PIS/PASEP - COFINS - RETENÇÃO NA FONTE
Pessoas Obrigadas: Pessoas jurídicas, inclusive associações, entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos, sociedades simples, sociedades cooperativas, fundações de direito privado, e condomínios de edifícios, que efetuaram pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privado, referentes a prestação dos seguintes serviços: limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores, locação de mão-de-obra, assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, inclusive quando prestados por empresas de factoring, e de serviços profissionais, sujeitos à retenção na fonte à alíquota de 4,65%.
Fato Gerador: Pagamento dos serviços acima relacionados, efetuado na 2ª quinzena de janeiro/2010. |
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CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS MENSAIS - INDIVIDUAIS E DOMÉSTICOS
Pessoas Obrigadas: Contribuintes individuais, quando for o caso, e empregadores domésticos.
Fato Gerador: Remuneração de janeiro/2010. |
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CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - EMPREGADOR
Pessoas Obrigadas: Todos os empregadores urbanos, com exceção dos domésticos e contribuintes individuais.
Fato Gerador: Remuneração de janeiro/2010.
Observação: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
Observação: Nas localidades onde esta data for feriado local, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado. |
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RETENÇÃO DOS 11%
Pessoas Obrigadas: Empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário.
Fato Gerador: Emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços no mês de janeiro/2010. |
IR/FONTE
Pessoas Obrigadas: Contribuintes que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos ao IR/Fonte a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no País, inclusive rendimentos do trabalho.
Fato Gerador: Pagamento ou crédito dos rendimentos efetuado no mês de janeiro/2010.
OBS: Nas localidades onde esta data for feriado local, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado. |
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SIMPLES NACIONAL
Pessoas Obrigadas: Microempresas e empresas de pequeno porte que optaram pelo pagamento unificado de impostos e contribuições.
Fato Gerador: Receita bruta do mês de janeiro/2010.
OBS: Nas localidades onde esta data for feriado local, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado. |
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DCTF - DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS - MENSAL
Pessoas Obrigadas: Pessoas jurídicas de direito privado:
a) cuja receita bruta auferida no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais);
b) cujo somatório dos débitos declarados nas DCTF relativas ao segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais);
c) cuja massa salarial constante das GFIP no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido igual ou superior a R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais);
d) cujo valor total dos débitos declarados na GFIP no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido igual ou superior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).
Fato Gerador: Informações relativas ao mês de dezembro/2009. |
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COFINS
Pessoas Obrigadas: Pessoas jurídicas e equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto instituições financeiras.
Fato Gerador: Receitas auferidas em janeiro/2010. |
PIS
Pessoas Obrigadas: Pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto instituições financeiras.
Fato Gerador: Receitas auferidas em janeiro/2010. |
PIS - FOLHA DE PAGAMENTO
Pessoas Obrigadas: Entidades sem fins lucrativos, inclusive condomínios, e as cooperativas que excluírem da base de cálculo do PIS-Faturamento ou da COFINS qualquer das receitas elencadas no artigo 15 da Medida Provisória 2.158-35/2001.
Fato Gerador: Folha de pagamento de janeiro/2010. |
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CSLL - PIS/PASEP - COFINS - RETENÇÃO NA FONTE
Pessoas Obrigadas: Pessoas jurídicas, inclusive associações, entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos: sociedades simples; sociedades cooperativas; fundações de direito privado; e condomínios de edifícios, que efetuaram pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privado, referentes a prestação dos seguintes serviços: limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores, locação de mão-de-obra, assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, inclusive quando prestados por empresas de factoring, e de serviços profissionais, sujeitos à retenção na fonte à alíquota de 4,65%.
Fato Gerador: Pagamento dos serviços relacionados anteriormente, efetuado na 1ª quinzena de fevereiro/2010. |
IR - PESSOAS FÍSICAS (CARNÊ-LEÃO)
Pessoas Obrigadas: Pessoas físicas domiciliadas no País que receberam:
a) rendimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte no País, tais como aluguéis, honorários, comissões, serviços de transporte;
b) rendimentos de fontes situadas no exterior, bem como de representações diplomáticas de países estrangeiros e de organismos internacionais localizados no Brasil;
c) emolumentos e custas dos honorários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, quando não forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos;
d) rendimentos em dinheiro a título de alimentos ou pensões alimentícias, em cumprimento de acordo ou decisão judicial ou por escritura pública.
Fato Gerador: Recebimento dos valores relacionados nas letras "a" a "d" anteriores, no mês de janeiro/2010. |
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DESCONTADA DOS EMPREGADOS
Pessoas Obrigadas: Todos os empregadores definidos na CLT, com base na remuneração do mês de janeiro/2010, dos empregados admitidos em dezembro/2009, que não sofreram desconto do mês de março/2009. |
DIRF - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
A apresentação da DIRF deve ser efetuada com base na Instrução Normativa nº 983/2009 da Secretaria da Receita Federal do Brasil, noticiada nesta edição da REP. |
COMPROVANTE ANUAL DE RETENÇÃO DE CSLL, COFINS E PIS/PASEP
Pessoas Obrigadas: Pessoas jurídicas de direito privado que, no ano-calendário de 2009, efetuaram a retenção da CSLL, da COFINS e do PIS/PASEP nos pagamentos a outra pessoa jurídica de direito privado referente a prestação dos seguintes serviços: limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores, locação de mão-de-obra, assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber e de serviços profissionais. |
COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS A PESSOAS FÍSICAS
Pessoas Obrigadas: Pessoas físicas e jurídicas que efetuaram pagamento de rendimentos a pessoas físicas, ano-calendário de 2009, sujeitos à retenção do IR/Fonte. |
COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS OU CREDITADOS A PESSOAS JURÍDICAS
Pessoas Obrigadas: Pessoas jurídicas que efetuaram pagamento ou crédito de rendimentos sujeitos à retenção do IR/Fonte a outras pessoas jurídicas no ano-calendário de 2009. |
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