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25 de fevereiro de 2010
STJ decide que cobrança de tarifa é abusiva
Brasília (AE) – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a cobrança de tarifa pela emissão de boleto bancário ou ficha de compensação é abusiva. De acordo com a decisão, da 4ª Turma do STJ, esse procedimento constitui vantagem exagerada dos bancos em detrimento dos consumidores, ferindo dispositivos do Código do Consumidor.
Para os ministros, os serviços prestados são remunerados pela tarifa interbancária - que beneficia o banco recebedor do pagamento. Portanto, a cobrança de taxa dos consumidores pelo pagamento mediante boleto ou ficha de compensação configuraria um enriquecimento sem causa por parte das instituições financeira.
O recurso julgado pelo STJ teve como origem uma ação do Ministério Público do Maranhão contra vários bancos que insistiam em cobrar a tarifa pelo recebimento de boletos e compensação. Na 1ª instância, os bancos foram proibidos de fazer a cobrança. O Tribunal de Justiça do Maranhão confirmou a proibição. Os bancos recorreram ao STJ, mas não tiveram sucesso. O recurso foi levado ao STJ pelo ABN Amro Real S/A (comprado pelo Santander) e o Banco do Nordeste.
Fonte: Tribuna do Norte
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