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quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Prejuízo para o contribuinte

Uma lei criada para que o contribuinte pagasse menos Imposto de renda tem causado efeito contrário. Desde que entrou em vigor, em maio de 2007, a Lei nº11.482 definiu alíquota de 4,5% para o reajuste anual das deduções do IR de despesas com educação formal e com dependentes. A correção se baseia no centro da meta de Inflação perseguida pelo Banco Central, também de 4,5%. Ocorre que o percentual destoa, e muito, da realidade do país, o que contribui ainda mais para aumentar o peso do Estado no bolso do contribuinte.

Um exemplo dessa disparidade está no limite dedutível para as despesas com mensalidades escolares. Em 2009, o contribuinte que declarou Imposto de renda tendo 2008 como o ano-base pôde deduzir até o limite individual de R$ 2.592,29 as despesas que teve com cursos, faculdade e educação primária para o ele ou dependentes. Em 2010, esse limite pulou para R$ 2.708,94, o que corresponde a um reajuste de 4,49%. No mesmo período, entretanto, o gasto com educação formal no país ampliou-se em 6,1%, segundo cálculos da Fundação Getulio Vargas (FGV).

“Isso mostra a disparidade e a ineficiência dessa alíquota de correção de custos. No fim das contas, o contribuinte acaba desembolsando proporcionalmente muito mais do que consegue efetivamente abater de despesas”, diz Rogério Bezerra Ramos, consultor de Imposto Renda da consultoria tributária IOB.

Em geral, uma família brasileira chega a gastar até 5% do Orçamento doméstico com despesas com educação formal (cursos e escolas). “Isso é em média. Porque quanto maior for o número de filhos, maior é o gasto. E os Serviços têm ficado mais caros, ao passo que os salários não têm acompanhado esse ritmo”, lembra.

Fonte: Portal da Classe Contábil

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